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Jurisprudência


TJDF HBC - 951916-20160020208640HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA A 7 (SETE) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E SEM SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS. ORDEM DE PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. PRETENSÃO DE ALTERAR A SENTENÇA COM FUNDAMENTO EM INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA, NA MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE E NO REGIME PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT. Não há ilegalidade na ordem de recolhimento do paciente à prisão para iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Compete ao Juiz da execução penal conceder autorização para saídas externas aos presos provisórios condenados em regime inicial semiaberto. Inviável é o writ para impugnar a condenação definitiva do paciente pela prática de crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/1997 a 7 (sete) meses de detenção em regime inicial semiaberto sem substituição da reprimenda ou sursis. A pretensão deve ser deduzida na via processual adequada perante o órgão competente deste Tribunal para seu exame e julgamento. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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