TJDF HBC - 951917-20160020248774HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos, porquanto a grave ameaça contra a vítima foi exercida mediante o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo em via pública durante o dia. Denota-se a real periculosidade do paciente na falsa atribuição de identidade para evitar sua responsabilização penal e na reiteração delitiva, verificada nas passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude pelo cometimento de atos infracionais análogos a roubo majorado e tentativa de homicídio qualificado. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos, porquanto a grave ameaça contra a vítima foi exercida mediante o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo em via pública durante o dia. Denota-se a real periculosidade do paciente na falsa atribuição de identidade para evitar sua responsabilização penal e na reiteração delitiva, verificada nas passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude pelo cometimento de atos infracionais análogos a roubo majorado e tentativa de homicídio qualificado. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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