TJDF HBC - 951919-20160020252412HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A natureza nociva da droga (maconha), a quantidade apreendida (duas porções com massa de 8,99g) desse entorpecente, aliadas às circunstâncias do crime (difusão realizada em praça pública durante o dia), demonstra a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia pela possibilidade concreta de reiteração criminosa, principalmente pela recidiva criminosa no gozo de liberdade provisória em processo no qual foi recentemente condenado pelo cometimento de roubo simples. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A natureza nociva da droga (maconha), a quantidade apreendida (duas porções com massa de 8,99g) desse entorpecente, aliadas às circunstâncias do crime (difusão realizada em praça pública durante o dia), demonstra a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia pela possibilidade concreta de reiteração criminosa, principalmente pela recidiva criminosa no gozo de liberdade provisória em processo no qual foi recentemente condenado pelo cometimento de roubo simples. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA