TJDF HBC - 952120-20160020228539HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de vender uma porção de maconha e ocultar outras três porções do mesmo entorpecente, pesando ao todo sessenta e um gramas e sessenta centigramas. 2 A segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia criminosa evidenciada pela condenação anterior por crime semelhante não recomenda o paciente à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de vender uma porção de maconha e ocultar outras três porções do mesmo entorpecente, pesando ao todo sessenta e um gramas e sessenta centigramas. 2 A segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A contumácia criminosa evidenciada pela condenação anterior por crime semelhante não recomenda o paciente à liberdade provisória. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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