TJDF HBC - 953017-20160020240012HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Impõe-se a revogação da prisão preventiva quando não estiver demonstrada, na decisão que decretou a prisão preventiva, a necessidade de garantia da ordem pública e a periculosidade social do paciente, tendo em vista não haver evidências de que solto ele irá reincidir no crime, porquanto é primário, portador de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e trabalho lícito. 2. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PERICULUM LIBERTATIS. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Impõe-se a revogação da prisão preventiva quando não estiver demonstrada, na decisão que decretou a prisão preventiva, a necessidade de garantia da ordem pública e a periculosidade social do paciente, tendo em vista não haver evidências de que solto ele irá reincidir no crime, porquanto é primário, portador de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e trabalho lícito. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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