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Jurisprudência


TJDF HBC - 953826-20160020251852HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO PRECÁRIA. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. Da pouca documentação acostada aos autos, não se evidenciou qualquer situação de constrangimento ilegal a ser sanada pelo presente writ, cujos requisitos legais para a prisão cautelar, inclusive, foram devidamente analisados e confirmados em julgamento de apelação, de minha Relatoria e de Habeas Corpus anteriormente ajuizado perante esta Turma Criminal e Terceira Turma Criminal desta Corte de Justiça. Nesta impetração não foram deduzidos novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos antes expostos. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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