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Jurisprudência


TJDF HBC - 954863-20160020281445HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE OITIVA DA VÍTIMA POR VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE SÉRIO CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA NO CASO DE DEPOIMENTO DIANTE DA PRESENÇA DO ACUSADO. CONCESSÃO DA ORDEM. Nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal, vislumbrando-se a possibilidade de que a presença do acusado quando do depoimento de suposta vítima do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal poderá causar sério constrangimento à ofendida, de modo que possa prejudicar o teor de suas declarações, deve o juiz proceder à inquirição por videoconferência, inclusive com o intuito de evitar a revitimização da menor.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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