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Jurisprudência


TJDF HBC - 954939-20160020285938HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. Rejeita-se a preliminar de indeferimento do habeas corpus por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto se revela admissível o pedido de liberdade provisória para quem está acusado da prática de tráfico de drogas, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação legal a esse benefício processual. A quantidade (7 porções de maconha com massa bruta de 16,7g e 2 de cocaína com massa bruta de 16,9g), a natureza mais nociva da droga (cocaína), aliadas às circunstâncias do crime (residência e estabelecimento comercial com habitualidade) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas a atividade por ele exercida, na vizinhança onde reside e no estabelecimento comercial em que trabalha, com a disseminação de drogas de variadas espécies. O paciente foi preso em flagrante no cometimento da infração penal, que é permanente. Além disso, a decisão que converteu a custódia em preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade e adequação imperiosa da privação cautelar da liberdade para resguardar a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Preliminar rejeitada. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA