main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 954970-20160020289426HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. O crime foi praticado em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo, tendo sido transportado o veículo roubado para outro Estado. A vítima teve a sua liberdade restringida, sendo amarrada a uma árvore, com as mãos para trás, e mantida sob vigilância de corréu armado, além de ter sido subjugada durante toda a ação delituosa, que durou aproximadamente 4 horas, com constantes ameaças de morte. A gravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. As condições favoráveis do paciente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão