TJDF HBC - 955888-20160020252790HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da possibilidade concreta de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco de reiteração delitiva, principalmente considerando o fato de o paciente ter praticado o delito em análise enquanto estava respondendo em liberdade pela prática de crime anterior.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da possibilidade concreta de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco de reiteração delitiva, principalmente considerando o fato de o paciente ter praticado o delito em análise enquanto estava respondendo em liberdade pela prática de crime anterior.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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