TJDF HBC - 956010-20160020281654HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), deflui da gravidade concreta da conduta do paciente, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, e em concurso de agentes, em local de grande movimentação no momento. - A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida. - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente, em face do preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), deflui da gravidade concreta da conduta do paciente, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, e em concurso de agentes, em local de grande movimentação no momento. - A existência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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