TJDF HBC - 956048-20160020259569HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, quando presentes os requisitos contidos no artigo 312, do Código Penal, mormente quanto subsiste prova da materialidade e indícios de autoria dos crimes imputados. 2. A notícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 4. Inviável, na espécie, em face da reincidência e de outras condenações, a substituição da prisão por medida cautelar diversa, prevista no art. 319 do CPP. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, quando presentes os requisitos contidos no artigo 312, do Código Penal, mormente quanto subsiste prova da materialidade e indícios de autoria dos crimes imputados. 2. A notícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 4. Inviável, na espécie, em face da reincidência e de outras condenações, a substituição da prisão por medida cautelar diversa, prevista no art. 319 do CPP. 5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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