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Jurisprudência


TJDF HBC - 956052-20160020269906HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva, quando presentes os requisitos contidos no artigo 312, do Código Penal, mormente quanto subsiste prova da materialidade e indícios de autoria dos crimes imputados. 2. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. A prisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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