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Jurisprudência


TJDF HBC - 956188-20160020298738HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL DESCONHECIDO. REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Se o acusado foi citado por edital por se encontrar em lugar incerto e não sabido, idônea a motivação constante do decreto de prisão preventiva, a guisa de assegurar a aplicação da lei penal. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que decreta a prisão preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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