TJDF HBC - 957462-20160020309916HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE. I. Deve ser mantida a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, quando estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime, bem como quando a análise do modus operandi apurado no caso concreto apontar para o risco de reiteração criminosa. II. A prática de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo demonstra a periculosidade do agente, de modo que, por ora, as cautelares diversas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para o resguardo da ordem pública. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE. I. Deve ser mantida a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, quando estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime, bem como quando a análise do modus operandi apurado no caso concreto apontar para o risco de reiteração criminosa. II. A prática de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo demonstra a periculosidade do agente, de modo que, por ora, as cautelares diversas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para o resguardo da ordem pública. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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