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Jurisprudência


TJDF HBC - 957717-20160020284605HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROVA ILÍCITA. MENSAGENS DE TEXTO. CELULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Não configura violação aos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º, incisos X e XII, o acesso pelas autoridades policiais de informações constantes em celular de investigado preso, quando corroborado por outros elementos que evidenciam indícios da autoria delitiva. As informações constantes na memória do aparelho celular não equivalem aos dados de interceptação telefônica, e, portanto, dispensam a autorização judicial para seu acesso.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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