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Jurisprudência


TJDF HBC - 957926-20160020305288HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA. 1.O encarceramento provisório baseou-se na garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, vislumbradapelo modus operandi utilizado, em tese, pelo paciente e seus comparsas. 2. O crime praticado, em tese, pelo paciente é grave, tendo sido perpetrado com uso de arma de fogo, em concurso de pessoas, inclusive com a participação de um adolescente, o que demonstra a gravidade do delito e a sua periculosidade concreta. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para, por si sós, autorizar a revogação da prisão preventiva. 4. A aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal é incabível quando há a comprovação de que a prisão preventiva é adequada a espécie. Logo, fundamentada a prisão preventiva na garantia da ordem pública, exclui-se a possibilidade de substituição pelas medidas cautelares, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos. 5. Não prospera a alegação de que, caso condenado, o paciente faria jus ao regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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