TJDF HBC - 958203-20160020292762HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, JUSTIFICADA PELA AUSTERIDADE DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na decretação da custódia preventiva devidamente fundamentada em elementos concretos a demonstrarem a periculosidade do paciente e o risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, JUSTIFICADA PELA AUSTERIDADE DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na decretação da custódia preventiva devidamente fundamentada em elementos concretos a demonstrarem a periculosidade do paciente e o risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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