TJDF HBC - 958204-20160020193397HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. As circunstâncias fáticas do crime demonstram a periculosidade do Paciente para a sociedade e constituem fundamento suficiente para a manutenção da prisão preventiva, a fim de resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. As circunstâncias fáticas do crime demonstram a periculosidade do Paciente para a sociedade e constituem fundamento suficiente para a manutenção da prisão preventiva, a fim de resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
08/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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