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Jurisprudência


TJDF HBC - 958666-20160020305046HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). REITERAÇÃO DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública (art. 312, CPP), tratando-se de crime em que a pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, CPP). 2. Areincidência e as passagens pela Vara da Infância e da Juventude evidenciam a periculosidade do agente e justificam a necessidade de sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Demonstrada a necessidade efetiva da segregação do paciente do meio social, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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