TJDF HBC - 958869-20160020303320HBC
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FATOS OCORRIDOS DE NOVEMBRO DE 2004 A ABRIL DE 2005. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a condenação do paciente em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente. 2. Compete ao Juízo de origem da ação penal determinar o início da execução provisória da pena. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FATOS OCORRIDOS DE NOVEMBRO DE 2004 A ABRIL DE 2005. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a condenação do paciente em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente. 2. Compete ao Juízo de origem da ação penal determinar o início da execução provisória da pena. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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