TJDF HBC - 960519-20160020322739HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. NEGATIVA DE VISTA AUTOS. DILIGÊNCIAS SIGILOSAS. POSSIBILIDADE. 1. Presente, na decisão impugnada, motivação concreta que justifique a imprescindibilidade da medida para a colheita de provas e conclusão do inquérito policial, nos moldes do art. 1º, incisos I e III, alínea a, da Lei nº 7.960/89, não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Em curso diligências sigilosas e ausente prejuízo ao paciente, não se vislumbra ilegalidade na decisão que indefere o acesso aos autos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. NEGATIVA DE VISTA AUTOS. DILIGÊNCIAS SIGILOSAS. POSSIBILIDADE. 1. Presente, na decisão impugnada, motivação concreta que justifique a imprescindibilidade da medida para a colheita de provas e conclusão do inquérito policial, nos moldes do art. 1º, incisos I e III, alínea a, da Lei nº 7.960/89, não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Em curso diligências sigilosas e ausente prejuízo ao paciente, não se vislumbra ilegalidade na decisão que indefere o acesso aos autos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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