TJDF HBC - 960522-20160020304210HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E PROCESSOS EM CURSO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. 2. Aexistência de inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena base, são elementos hábeis a demonstrar a probabilidade da reiteração na prática de atos ilícitos. Assim também indica a existência de anterior passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional. Precedentes. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E PROCESSOS EM CURSO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. 2. Aexistência de inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena base, são elementos hábeis a demonstrar a probabilidade da reiteração na prática de atos ilícitos. Assim também indica a existência de anterior passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional. Precedentes. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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