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Jurisprudência


TJDF HBC - 960673-20160020322136HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranquilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, consistente em assalto, em concurso de pessoas, em plena luz do dia, simulando o porte de arma. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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