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Jurisprudência


TJDF HBC - 961281-20160020318119HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE E ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa e estão presentes os indícios da participação do paciente na organização criminosa montada com a finalidade de aplicar golpes contra estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, evidenciando a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Na via estreita do habeas corpus, não é possível a análise aprofundada de provas ou a conclusão de que os fatos se deram de forma diversa da que consta na denúncia, reservando-se tal questão ao juízo singular, após a instrução probatória.As condições pessoais favoráveis do paciente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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