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Jurisprudência


TJDF HBC - 961331-20160020321584HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da constatação de que todas as exigências previstas no artigo 41 do Código de Processo Penal foram atendidas na denúncia, apresentando-se a acusação adequadamente delineada e, portanto, passível de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em ausência de justa causa. 2. A narrativa de policiais militares que indicaram que o paciente foi abordado, fora de seu veículo, com claros sinais de embriaguez, comprovada por laudo de exame de corpo de delito, após denúncia de que automóvel similar ao seu circulava por via pública de maneira irregular, são elementos indiciários suficientes para respaldar o deslinde da ação penal pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. A presença de elementos indiciários, que caracterizam a presença de justa causa e demandam maior dilação probatória, a ser produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, impedem o trancamento da ação penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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