TJDF HBC - 961335-20160020298127HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, bem como pela elevada periculosidade da paciente, decorrente de sua reiteração delitiva, uma vez que possui condenação definitiva com trânsito em julgado por crime de tráfico. 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 3. Parecer acolhido. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, bem como pela elevada periculosidade da paciente, decorrente de sua reiteração delitiva, uma vez que possui condenação definitiva com trânsito em julgado por crime de tráfico. 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 3. Parecer acolhido. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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