TJDF HBC - 962834-20160020308624HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. O crime foi praticado em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo, tendo sido transportado o veículo roubado para outro Estado. A gravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. As condições favoráveis do paciente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. O crime foi praticado em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo, tendo sido transportado o veículo roubado para outro Estado. A gravidade em concreto da conduta e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. As condições favoráveis do paciente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES