- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 963078-20160020338186HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PARTÍCIPE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DE PISTOLEIRO EXECUTOR DO CRIME. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COM PLURALIDADE DE RÉUS E DE ADVOGADOS. RAZOABILIDADE DA DEMORA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, e 29 do Código Penal, depois de intermediar a contratatação de pistoleiro por mulher que queria matar o marido, supondo-o infiel. O executor disparou vários tiros contra a vítima nos albores da aurora, quando ele saía da padaria, mas a ação não logou atingi-la em região de letalidade imediata e houve presto e eficaz atendimento médico. 2 Os prazos da instrução criminal são aferido, não pela soma aritmética dos intervalos previstos na lei para os atos processuais, mas com ponderação e equilíbrio, obediente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição. É aceitável módico excesso de prazo quando a ação penal é proposta contra quatro réus com advogados diferentes. Ademais, estando encerrada a instrução, vislumbra-se a proximidade do desfecho, não sendo conveniente a concessão de liberdade a pessoa notoriamente perigosa. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES