TJDF HBC - 963079-20160020343542HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ESTUPRO E DE AMEAÇA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 213, combinado com 14, inciso II, e 147, do Código Penal. Trabalhando como vigilante no Centro de Convenções, prevaleceu-se dessa condição para orientar enganosamente mulher que pretendia comprar ingressos para as Olimpíadas, conduzindo-a para um cômodo afastado, onde tentou praticar atos libidinosos, não consumamdo plenamente esse intento porque a vítima conseguiu escapulir e gritar por socorro, apesar de ameaçada enquanto fugia. 2 A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência, porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A gravidade concreta do fato é inegável: o paciente exercia função de segurança e de orientação às pessoas e se prevaleceu dessa condição para levar maliciosamente mulher que pretendia comprar ingreso para lugar isolado, onde tentou estuprá-la. Tal ação denota periculosidade e não o recomenda à liberdade. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ESTUPRO E DE AMEAÇA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 213, combinado com 14, inciso II, e 147, do Código Penal. Trabalhando como vigilante no Centro de Convenções, prevaleceu-se dessa condição para orientar enganosamente mulher que pretendia comprar ingressos para as Olimpíadas, conduzindo-a para um cômodo afastado, onde tentou praticar atos libidinosos, não consumamdo plenamente esse intento porque a vítima conseguiu escapulir e gritar por socorro, apesar de ameaçada enquanto fugia. 2 A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência, porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A gravidade concreta do fato é inegável: o paciente exercia função de segurança e de orientação às pessoas e se prevaleceu dessa condição para levar maliciosamente mulher que pretendia comprar ingreso para lugar isolado, onde tentou estuprá-la. Tal ação denota periculosidade e não o recomenda à liberdade. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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