TJDF HBC - 963498-20160020350703HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME FIXADO NA SENTENÇA, A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E A PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em revogação da prisão preventiva de paciente encarcerado após a prática reiterada de crimes de lesão corporal e ameaça contra sua ex-companheira, especialmente quando demonstrada a presença de fumus comissi delicti, exposto em sentença condenatória. 2. Quando o risco de reiteração delitiva é notório, tal fato constitui fundamento válido e suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Não há que falar em incompatibilidade entre o regime fixado na sentença e a prisão preventiva quando a própria autoridade responsável pela condenação consignou, expressamente, a ordem de expedição de guia provisória, com a finalidade de que o paciente cumpra a prisão preventiva em regime compatível com o determinado. 4. A prática de crime com violência ou grave ameaça afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tornando, portanto, descabido o argumento de que tal fato atrai a concessão de liberdade provisória. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, ainda que presentes, o que não é a hipótese dos autos, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando caracterizado qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME FIXADO NA SENTENÇA, A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E A PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em revogação da prisão preventiva de paciente encarcerado após a prática reiterada de crimes de lesão corporal e ameaça contra sua ex-companheira, especialmente quando demonstrada a presença de fumus comissi delicti, exposto em sentença condenatória. 2. Quando o risco de reiteração delitiva é notório, tal fato constitui fundamento válido e suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Não há que falar em incompatibilidade entre o regime fixado na sentença e a prisão preventiva quando a própria autoridade responsável pela condenação consignou, expressamente, a ordem de expedição de guia provisória, com a finalidade de que o paciente cumpra a prisão preventiva em regime compatível com o determinado. 4. A prática de crime com violência ou grave ameaça afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tornando, portanto, descabido o argumento de que tal fato atrai a concessão de liberdade provisória. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, ainda que presentes, o que não é a hipótese dos autos, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando caracterizado qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão