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Jurisprudência


TJDF HBC - 963499-20160020349670HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. HORÁRIO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. PASSAGENS PELA VIJ. AÇÕES PENAIS EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente. No caso dos autos, em tese, o suposto crime foi praticado no período noturno, em estabelecimento comercial de grande circulação (supermercado). 2. As passagens do paciente pelo Juízo da Infância e da Juventude pela prática de atos infracional análogos a delito de roubo e as ações penais em curso, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. Parecer acolhido. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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