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Jurisprudência


TJDF HBC - 963856-20160020348765HBC

Ementa
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA EXECUÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias peculiares dos delitos e para assegurar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como para garantir a execução de medidas protetivas de urgências deferidas em benefício da ofendida e em desfavor do paciente, uma vez que há noticias de que ele descumpriu tais medidas. 2. O parágrafo único do art. 1º da Instrução nº 1, de 21.02.2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal prevê o prazo máximo de 148 dias para o término da instrução criminal do processo, no procedimento ordinário, prazo este não ultrapassado na hipótese dos autos. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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