TJDF HBC - 964246-20160020349750HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de simulacro de arma e concurso de agentes, aliado ao fato de que o delito foi cometido em circunstâncias fáticas específicas e de grande periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de simulacro de arma e concurso de agentes, aliado ao fato de que o delito foi cometido em circunstâncias fáticas específicas e de grande periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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