TJDF HBC - 964330-20160020354273HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. NOVO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal, mostra-se justificada ante o risco concreto de reiteração delitiva. 2. Os inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública na presente hipótese. 3. O cometimento de novo delito durante o gozo da liberdade provisória, como ocorreu na espécie, também demonstra de forma concreta o risco de reiteração delitiva, autorizando a decretação da prisão para salvaguardar a ordem pública. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. NOVO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal, mostra-se justificada ante o risco concreto de reiteração delitiva. 2. Os inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública na presente hipótese. 3. O cometimento de novo delito durante o gozo da liberdade provisória, como ocorreu na espécie, também demonstra de forma concreta o risco de reiteração delitiva, autorizando a decretação da prisão para salvaguardar a ordem pública. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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