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Jurisprudência


TJDF HBC - 964942-20160020350182HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PRESENTE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONSTATADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA.PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Presente a justa causa para a formação válida do processo penal, consistente na presença de prova da materialidade e indícios da autoria, deve a persecução penal seguir o seu trâmite legal, não havendo coação ilegal a ser sanada por intermédio do writ. 2. Não há se falar em inépcia da denúncia cujo teor descreve os fatos típicos de maneira adequada e suficiente, narrando as circunstâncias dos crimes imputados ao paciente de modo a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41, do CPP. 3. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida para resguardar a ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva, presentes estão os fundamentos para o decreto de prisão preventiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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