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Jurisprudência


TJDF HBC - 965310-20160020364619HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. QUADRILHA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA FUGA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva pela prática de crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado, quadrilha e porte ilegal de arma de fogo, considerando que o paciente ficou foragido por cerca de 06 (seis) anos e que as circunstâncias fáticas em que os delitos ocorreram demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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