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Jurisprudência


TJDF HBC - 965325-20160020321664HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCURSO DE AGENTES. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE. I. Deve ser mantida a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, quando estão presentes indícios da autoria e prova da materialidade do crime, bem como quando a análise do modus operandi apurado no caso concreto apontar para o risco de reiteração criminosa. II. A prática de roubo em concurso de pessoas à vítima mulher, no período noturno e em local de grande movimentação, bem como as ameaças dirigidas aos policiais responsáveis pela prisão e a constatação de que um dos acusados encontrava-se na posse de um simulacro de arma de fogo logo após o delito demonstram a audácia e a periculosidade dos agentes, de modo que, por ora, as cautelares diversas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para o resguardo da ordem pública. III. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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