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Jurisprudência


TJDF HBC - 965399-20160020353535HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao esfaquear dono do bar que lhe negou a venda de bebida alcoólica em razão de débitos pretéritos não pagos. O resultado letal não se consumou porque a vítima conseguiu segurar a lâmina com as mãos e os outros clientes do bar intervieram, impedindo a continuidade dos golpes. 2 É justa a decisão que converte prisão flagrancial em preventiva quando presentes a prova da materialidade de delito grave e os indícios suficientes de sua autoria, sendo a periculosidade, evidenciada na própria ação. A primariedade e os bons antecedentes do agente não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade quando contrastadas com a gravidade concreta da condutado crime, não sendo suficientes as outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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