TJDF HBC - 965496-20160020352170HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA AO REINCIDENTE E CONCEDIDA, EM PARTE, AO RÉU PRIMÁRIO. 1 Pacientes presos por infringirem o artigo 180, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, quando tentaram conduzir uam camionete roubada, só não consumando o delito porque foram impedidos por policiais em campana. 2 A periculosidade do primeiro réu foi evidenciada nas condenações anteriores transitadas em julgado, por furto e por roubo, denotando degradação da personalidade e propensão ao crime. Sendo o comparsa réu primário, deve ser liberado mediante compromisso de comparecer aos atos processuais e cumprir as outras medidas cautelares impostas. 3 Ordem denegada ao primeiro paciente e concedida em parte ao segundo.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA AO REINCIDENTE E CONCEDIDA, EM PARTE, AO RÉU PRIMÁRIO. 1 Pacientes presos por infringirem o artigo 180, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, quando tentaram conduzir uam camionete roubada, só não consumando o delito porque foram impedidos por policiais em campana. 2 A periculosidade do primeiro réu foi evidenciada nas condenações anteriores transitadas em julgado, por furto e por roubo, denotando degradação da personalidade e propensão ao crime. Sendo o comparsa réu primário, deve ser liberado mediante compromisso de comparecer aos atos processuais e cumprir as outras medidas cautelares impostas. 3 Ordem denegada ao primeiro paciente e concedida em parte ao segundo.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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