TJDF HBC - 966313-20160020364418HBC
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. PERICULOSIDADE SOCIAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, de homicídio e corrupção de menor, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta dos fatos, por continuar praticando outros crimes graves após o delito em apuração, aliada às circunstâncias em que foi cometido, bem como pelo fato de o paciente estar foragido, não tendo comparecido à sessão de julgamento, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. PERICULOSIDADE SOCIAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, de homicídio e corrupção de menor, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta dos fatos, por continuar praticando outros crimes graves após o delito em apuração, aliada às circunstâncias em que foi cometido, bem como pelo fato de o paciente estar foragido, não tendo comparecido à sessão de julgamento, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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