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Jurisprudência


TJDF HBC - 966313-20160020364418HBC

Ementa
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. PERICULOSIDADE SOCIAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, de homicídio e corrupção de menor, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta dos fatos, por continuar praticando outros crimes graves após o delito em apuração, aliada às circunstâncias em que foi cometido, bem como pelo fato de o paciente estar foragido, não tendo comparecido à sessão de julgamento, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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