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Jurisprudência


TJDF HBC - 967630-20160020364715HBC

Ementa
HABEAS CORPUS.TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 157, §2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentarem subtrair bens de uma mulher que estacionava seu carro na garagem da causa. ameaçando-a com revólver. O crime não se consumou porque a vítima gritou deseperadamente e os assaltante se puseram em fuga, temendo a reação dos vizinhos. Um destes conseguiu anotar a placa do automóvel dos fugitivos, possiilitando a prisão em flagrante realizada em seguida. 2 A necessidade da prisão preventiva foi evidenteda nas circunstâncias do fato, haja vista que os agentes agiram à plena luz do dia, abordando mulher quando abria a garagem da casa e ameaçando-a com revólver. Em casos como este, eventuais condições pessoais favoráveis do agente não bastam para assegurar o direito à liberdade quando confrontadas com a periculosidade evidenciada na própria conduta. Ações como esta sobressaltam uma comunidade já traumatizada pela violência desses tempos conturbados, e não raro culminam em latrocínio. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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