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Jurisprudência


TJDF HBC - 969437-20160020406747HBC

Ementa
HABEAS CORPUS- DESACATO - CONDENAÇÃO- APELAÇÃO - TRANCAMENTO DA AÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - COMPROVAÇÃO - DENEGAÇÃO. I. O ato de proferir palavras ofensivas aos policiais no exercício da função configura o delito de desacato (art. 331 do Código Penal). II. Os insultos e palavras desonrosas proferidos contra funcionário público no exercício das atividades ultrapassam o direito de liberdade de expressão previsto na Convenção Americana dos Direitos Humanos. III. Os depoimentos dos policiais militares, harmônicos entre si, corroborados pelos demais elementos de prova, são suficientes à demonstração do dolo específico. IV. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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