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Jurisprudência


TJDF HBC - 970676-20160020397783HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MOTIVAÇÃO SUCINTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93, inciso IX, da Constituição da República e que a nulidade não pode ser presumida, devendo ser demonstrado o efetivo prejuízo para a defesa (ROHC 118379, HC 118183, HC 74193, HC 101971 e HC 72286). 2. O caráter subsidiário do Direito Penal procura conferir efetividade às normas jurídicas extrapenais como principal meio para se manter a integridade da ordem jurídica e atingir o objetivo maior de pacificação social. 3. Ademais, a inépcia da denúncia foi cogitada pela Defesa na resposta à acusação, oportunidade em que o magistrado que atua no feito afastou a tese de nulidade, reforçando o entendimento sobre a presença de justa causa, dos pressupostos processuais, e da a existência de indícios mínimos de autoria, além da prova da materialidade do fato. 4. Ordem conhecida parcialmente e, nesta parte denegada.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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