TJDF HBC - 971312-20160020087053HBC
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÍVIDA DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. PAGAMENTO PARCIAL EM VALOR BEM INFERIOR AO DEVIDO. JUSTIFICATIVA GENÉRICA SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA AO ACOLHIMENTO DA JUSTIFICATIVA. ACORDOS ANTERIORES E EM MENOR VALOR FRUSTRADOS. SITUAÇÃO DE INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. OBSERVÂNCIA DO art. 5º, inciso LXVII, da CF/88 c/c art. 733 §1º do CPC vigente à época e ainda art. 19 da Lei Nº 5478/68. SÚMULA 309/STJ. DECISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Na execução de alimentos processada sob o rito da constrição pessoal, pelo art. 733 do CPC/73, procedimento em que o devedor é citado para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão; se o devedor foi citado para pagamento do débito relativo aos alimentos, mas não pagou, tampouco apresentou qualquer justificativa plausível para o descumprimento de sua obrigação, ou seja, emergindo dos autos que o executado, efetivamente, não adimpliu as parcelas alimentícias devidas, incogitável falar-se em ilegalidade do decreto de prisão ordenado se obedecido o disposto no art. 5º, inciso LXVII, da CF/88 c/c art. 733 §1º do CPC vigente à época e ainda art. 19 da Lei Nº 5478/68 e art. 314, do CCB/02. 2. O habeas corpustem por escopo analisar tão somente a legalidade ou ilegalidade da prisão civil, não constituindo via adequada para o exame da realidade fática do paciente, no que diz respeito à sua possibilidade financeira em arcar com os alimentos, não se prestando ao exame de questões que demandem dilação probatória. 3.A prisão civil constitui medida drástica a ser decretada quando ocorrer inadimplemento voluntário e inescusável do alimentante. Constatado que o ato impugnado se reveste de legalidade, diante da contumaz inadimplência do devedor, impõe-se que a decisão da sua prisão civil seja mantida. 4.Diante da ausência de comprovante de quitação da dívida alimentar ou demonstração da escusabilidade e involuntariedade de seu inadimplemento, denega-se habeas corpus. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÍVIDA DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. PAGAMENTO PARCIAL EM VALOR BEM INFERIOR AO DEVIDO. JUSTIFICATIVA GENÉRICA SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA AO ACOLHIMENTO DA JUSTIFICATIVA. ACORDOS ANTERIORES E EM MENOR VALOR FRUSTRADOS. SITUAÇÃO DE INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. OBSERVÂNCIA DO art. 5º, inciso LXVII, da CF/88 c/c art. 733 §1º do CPC vigente à época e ainda art. 19 da Lei Nº 5478/68. SÚMULA 309/STJ. DECISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Na execução de alimentos processada sob o rito da constrição pessoal, pelo art. 733 do CPC/73, procedimento em que o devedor é citado para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão; se o devedor foi citado para pagamento do débito relativo aos alimentos, mas não pagou, tampouco apresentou qualquer justificativa plausível para o descumprimento de sua obrigação, ou seja, emergindo dos autos que o executado, efetivamente, não adimpliu as parcelas alimentícias devidas, incogitável falar-se em ilegalidade do decreto de prisão ordenado se obedecido o disposto no art. 5º, inciso LXVII, da CF/88 c/c art. 733 §1º do CPC vigente à época e ainda art. 19 da Lei Nº 5478/68 e art. 314, do CCB/02. 2. O habeas corpustem por escopo analisar tão somente a legalidade ou ilegalidade da prisão civil, não constituindo via adequada para o exame da realidade fática do paciente, no que diz respeito à sua possibilidade financeira em arcar com os alimentos, não se prestando ao exame de questões que demandem dilação probatória. 3.A prisão civil constitui medida drástica a ser decretada quando ocorrer inadimplemento voluntário e inescusável do alimentante. Constatado que o ato impugnado se reveste de legalidade, diante da contumaz inadimplência do devedor, impõe-se que a decisão da sua prisão civil seja mantida. 4.Diante da ausência de comprovante de quitação da dívida alimentar ou demonstração da escusabilidade e involuntariedade de seu inadimplemento, denega-se habeas corpus. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão