TJDF HBC - 971391-20160020383907HBC
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SONEGAÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LESÕES CORPORAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, autor, em tese, dos crimes de estelionato, sonegação fiscal, associação criminosa e por integrar organização do gênero, bem como lesões corporais, que possuem juntos pena máxima superior a 4 anos, bem como suas circunstâncias indicam a periculosidade do paciente e recomendam a manutenção da sua prisão preventiva, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. Necessária também a prisão cautelar para a conveniência da instrução criminal, uma vez que o paciente teria ameaçado e coagido a vítima. 3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SONEGAÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LESÕES CORPORAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, autor, em tese, dos crimes de estelionato, sonegação fiscal, associação criminosa e por integrar organização do gênero, bem como lesões corporais, que possuem juntos pena máxima superior a 4 anos, bem como suas circunstâncias indicam a periculosidade do paciente e recomendam a manutenção da sua prisão preventiva, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. Necessária também a prisão cautelar para a conveniência da instrução criminal, uma vez que o paciente teria ameaçado e coagido a vítima. 3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão