TJDF HBC - 971722-20160020410145HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM JUÍZO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida quando, em juízo de cognição sumária, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios e fundamentos da acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. 2. Ausente qualquer uma das hipóteses acima mencionada, a ação deverá ter prosseguimento, a fim de que, durante a instrução, seja aclarada a dúvida quanto à existência do crime, mormente no caso em que as declarações da menor foram prestadas durante audiência, com apoio dos profissionais do Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM JUÍZO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida quando, em juízo de cognição sumária, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios e fundamentos da acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. 2. Ausente qualquer uma das hipóteses acima mencionada, a ação deverá ter prosseguimento, a fim de que, durante a instrução, seja aclarada a dúvida quanto à existência do crime, mormente no caso em que as declarações da menor foram prestadas durante audiência, com apoio dos profissionais do Serviço de Assessoramento aos Juízos Criminais. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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