TJDF HBC - 972000-20160020432169HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERICULOSIDADE CONCRETA. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos, porquanto a grave ameaça contra a vítima (pessoa do sexo feminino) foi exercida mediante o concurso de outras duas pessoas e com o emprego de arma (uma faca) em via pública durante o dia. Denota-se a real periculosidade do paciente no porte de arma e de medicamento de uso controlado com o desiderato de cometer crimes. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERICULOSIDADE CONCRETA. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos, porquanto a grave ameaça contra a vítima (pessoa do sexo feminino) foi exercida mediante o concurso de outras duas pessoas e com o emprego de arma (uma faca) em via pública durante o dia. Denota-se a real periculosidade do paciente no porte de arma e de medicamento de uso controlado com o desiderato de cometer crimes. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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