TJDF HBC - 972752-20160020392833HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei Antidrogas, quando ajudava a transportar, junto com dois comparsas, cem quilogramas de maconha de Goiânia para Brasília. 2 A quantidade de droga apreendida e o transporte entre Estados da Federação justificam a prisão preventiva, evidenciando a periculosidade do réu, haja vista as consequências nefastas à sociedade decorrente da difusão de drogas, financiando organizações criminosas e potencializando a prática de outros crimes ainda mais graves. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso V, da Lei Antidrogas, quando ajudava a transportar, junto com dois comparsas, cem quilogramas de maconha de Goiânia para Brasília. 2 A quantidade de droga apreendida e o transporte entre Estados da Federação justificam a prisão preventiva, evidenciando a periculosidade do réu, haja vista as consequências nefastas à sociedade decorrente da difusão de drogas, financiando organizações criminosas e potencializando a prática de outros crimes ainda mais graves. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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