TJDF HBC - 972886-20160020404075HBC
Habeas Corpus. Tentativa de homicídio. Guerra entre gangues. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Paciente preso há mais de um ano. Alegação de excesso de prazo. Maioridade recente e histórico de vida do Paciente com registros de envolvimento em fatos análogos a crimes graves durante a adolescência (inclusive cinco homicídios). Periculosidade concreta. Necessidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Súmula 21 do STJ: pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Demora justificada no caso concreto em razão da interposição de Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público em face de exclusão de uma qualificadora. Razoabilidade da demora. Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tentativa de homicídio. Guerra entre gangues. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Paciente preso há mais de um ano. Alegação de excesso de prazo. Maioridade recente e histórico de vida do Paciente com registros de envolvimento em fatos análogos a crimes graves durante a adolescência (inclusive cinco homicídios). Periculosidade concreta. Necessidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Súmula 21 do STJ: pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Demora justificada no caso concreto em razão da interposição de Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público em face de exclusão de uma qualificadora. Razoabilidade da demora. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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